O georreferenciamento garante que os limites do imóvel estejam descritos com precisão, sem sobreposição com vizinhos, e compatíveis com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR/INCRA). Isso traz segurança jurídica e evita conflitos de posse.
O prazo para o georreferenciamento obrigatório para TODOS os imóveis rurais foi prorrogado para 21 de novembro de 2029, conforme o Decreto nº 12.689/2025. Contudo, em casos de alterações na área que requeiram registro de novos atos na matrícula, retificação de área e/ou regularização fundiária, o Georreferenciamento será exigido para TODOS os imóveis, independentemente do tamanho.
