Funrural – Supremo mantém cobrança patronal para Previdência rural

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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, 30, manter a validade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), imposto cobrado sobre a receita bruta da produção dos empregadores rurais. Parte do valor arrecadado com o Funrural é usada pelo governo para financiar os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, como auxílio-doença e aposentadoria.

O Supremo julgou um recurso do governo federal contra decisão proferida pela Justiça Federal, que considerou a cobrança ilegal. A controvérsia foi provocada por uma lei que entrou em vigor em 2001.

O texto trouxe nova regulamentação para a contribuição ao fundo e reproduziu trechos de normas semelhantes, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo. No entendimento dos ministros que formaram a maioria, houve uma emenda constitucional posterior ao julgamento e autorizou a cobrança.

Para o presidente da Aprosoja Brasil, Marcos da Rosa, a medida não vai resolver o problema de caixa do governo, que é deficitário. “As commodities estão em baixa no mercado internacional e a arroba do boi está com preço muito ruim no Brasil. Os produtores de milho e soja, por causa da seca, acumularam dívidas para os próximos dois ou três anos e uma parte das dívidas estão vencendo agora no mês de março, com os preços extremamente defasados no caso da soja. A cobrança não vai resolver o problema de caixa do governo e é um duro golpe nas contas dos produtores”, afirmou. Na visão da Aprosoja Brasil, a solução mais razoável teria sido dar quitação geral aos passivos e cobrar doravante. “Não sabemos ainda o que será feito, mas a verdade é que a partir de agora todos os produtores tem que recolher independente se ajuizaram ou não ações na Justiça”.

A decisão terá impacto em 15 mil processos que estavam suspensos em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação da Corte.

Votaram a favor da cobrança os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmem Lúcia, Dias Tóffoli e Gilmar Mendes. Seguiram a recomendação do relator Edson Fachin os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em nota divulgada à imprensa, mostrou-se a favor do entendimento que prevaleceu no Supremo. A CNA “entende que todos os setores produtivos têm a obrigação de contribuir para o financiamento da Previdência Social”.

“Para a CNA, a forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira. Essa forma de contribuição não onera a folha de pagamento e faz com que o produtor rural pague quando realmente detém capacidade contributiva, ou seja, quando há comercialização de sua produção”, diz a nota, assinada por João Martins da Silva Junior, presidente da CNA.

Pelo facebook, o produtor rural em Mato Grosso e presidente da Câmara Setorial da Soja, do Mapa, Glauber Silveira, considerou o julgamento “político, que deve levar à falência milhares de produtores”. Ele prossegue” “Enquanto se esperava do Supremo Tribunal do país um julgamento técnico e que realmente colocasse fim a esta cobrança inconstitucional, vemos o julgamento político em virtude do nosso país estar passando por um momento de dificuldade pela má gestão do governo, e para piorar vemos a CNA apoiar tal modelo sem ao menos consultar sua base ou justificar. Observamos o posicionamento equivocado de nossa entidade mãe. Para se ter uma ideia um produtor que planta mil hectares de soja e colhe 60 sacas, vendendo a 60 reais pagará de Funrural para a previdência R$ 82.800,00; plantando milho na dafrinha e colhendo 130 sacas por ha e vendendo a um preço de 20 reais irá contribuir com mais R$ 59.800,00 o que daria um total de R$ 142.600,00 para a previdência. Para produzir isto o produtor neste tamanho de área precisa em média 3 funcionários, o que daria de contribuição previdenciária para cada funcionário por mês de R$ 3.961,00. E a CNA vem me dizer que isto é melhor que pagar sobre a folha, e pior, conheço muitos produtores de áreas deste tamanho que trabalham, pai e filhos, e que irão pagar este valor e pior, ao ficarem velhos não têm direito a previdência; se quebrarem, não têm direito a receber condizente com este recolhimento, irão se aposentar recebendo um salário mínimo. E vem a CNA e o Supremo dizer que isto é justo? Pode ser justo para atividades que seu custo maior (sic) é a mão de obra, como no caso do café, frutas etc. Na verdade, hoje a própria legislação trabalhista asfixiante tem levado o produtor a reduzir mão de obra, as máquinas são cada dia maiores, ou seja, o Funrural é um assalto governamental no bolso do produtor.

Fonte: Portal DBO, com Agência Brasil e Estadão Conteúdo
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