Prorrogação seletiva do CAR -Cadastro Ambiental Rural

Previsão do Tempo On Line

Prorrogado até 05 de maio de 2017 para os imóveis com até 4 módulos

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial de hoje:

 

Medida Provisória Nº 724 DE 04/05/2016

Publicado no DO em 5 mai 2016

 

 Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

  A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 82-A. Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira

 

 

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