Cadastro Ambiental Rural – CAR

Previsão do Tempo On Line

Olá,Hoje falaremos de um assunto bastante comentado por engenheiros e proprietários rurais, a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Em alguns estados como o Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, em propriedades acima de quatro módulos fiscais, a ART é obrigatória, porém na maioria dos estados brasileiros, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser feito por qualquer pessoa, sem nenhum tipo de responsabilidade técnica.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), mandou uma proposta para o governo federal para que os CREA’s intensifiquem, junto aos órgãos responsáveis, a fiscalização no sentido de exigir, quando da elaboração de peças técnicas com o objetivo do cadastramento de propriedades rurais no SiCAR e também para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a obrigatoriedade do Responsável Técnico e a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Vamos para algumas justificativas que devem ser levadas em consideração para que esse pedido seja atendido:

1) O CAR é um instrumento de regularização ambiental importantíssimo e que será usado pelo governo para avaliar a situação ambiental do Brasil, e a partir daí criar propostas para a regularização ambiental de propriedades com passivos e para tentar diminuir o desmatamento excessivo que ocorre atualmente. Informações equivocadas no Sicar, decisões equivocadas do governo.

2) Os procedimentos de inscrição do imóvel no CAR deve ser preenchido com requisitos técnicos de representação geográfica a partir de imagens georreferenciadas e arquivos digitais por meio de importação de arquivos do Sistema de Referência SIRGAS 2000 e o sistema de coordenadas geográficas ou de projeção UTM, e pessoas sem o conhecimentos técnico não sabem mexer nessas ferramentas, e talvez até mesmo desconheçam esses termos técnicos, ou seja, como o sistema obriga a usar requisitos técnicos, se a pessoa que faz o cadastro não tem nenhum conhecimento e responsabilidade técnica? Fica a dúvida!

3) Temos que levar em consideração também que o CAR pode decorrer da necessidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), bem como licenciamento das atividades de uso do solo que requerem a participação de profissionais legalmente habilitados.

4) Considerando que no PRA e outras licenças de atividades de uso do solo é obrigatório que seja elaborado por profissional habilitado, conforme Art. 13 da Lei Federal n° 5.194/66 e a emissão da ART, nos termos do Art. 1° da Lei Federal n° 6.496/7, é de fundamental importância que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) também seja desenvolvido por profissionais e que a ART seja exigida para comprovar a responsabilidade do cadastrante e assim prevenir eventuais ocorrências de equívocos que resultaria em divergências de informação com prejuízo ao meio ambiente.

5) Outro aspecto relevante, que o pedido não traz, mas abordaremos aqui, é que a responsabilidade do cadastro, por enquanto, é do proprietário, e caso as informações sejam inseridas de maneira errada, o cadastro será invalidado e isso poderá trazer maiores problemas para o proprietário. Sabendo disso, muitas pessoas estão prestando o serviço, cobrando mais barato, mas sem o conhecimento técnico que o sistema de cadastramento do CAR exige, tornando assim muitos cadastros duvidosos, trazendo prejuízos para os proprietários.

Sendo assim, a Agrosig disponibilizará o pedido feito pelo CONFEA para que os CREA’s atuem no CAR, exigindo assim a emissão de ART, trazendo maior segurança para os proprietários e para o governo, assim como para os profissionais habilitados a fazer isso, pois do que adianta os técnicos se prepararem, estudarem, ter o conhecimento necessário para fazer o serviço de maneira correta, e o governo deixa livre pra que qualquer pessoa despreparada faça o cadastro, ou seja, “o governos está dando um tiro no próprio pé”!

Amigos proprietários, profissionais, e demais pessoas que seguem a Agrosig, espero que tenham gostado do Post sobre ART, não deixem de baixar a proposta na íntegra aqui disponível, e para os proprietários que se preocupam com suas propriedades, e que sabem a importância de um profissional fazer o cadastramento dessa, fica a dica de contratar um técnico responsável, ou uma empresa responsável, para que problemas futuros sejam evitados.

A Agrosig está trabalhando com o CAR há muito tempo, com total responsabilidade e com técnicos capacitados para esse tipo de serviço, por isso peça seu orçamento aqui conosco, e um de nossos técnicos entrará em contanto com você para conversar e passar as informações necessárias ao CAR.

Até a próxima!

Equipe Agrosig Brasil

Share on FacebookShare on Google+Email this to someoneShare on LinkedInTweet about this on TwitterShare on TumblrShare on RedditPrint this page
abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário