VACINAÇÃO CONTRA AFTOSA

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Febre Aftosa

Doença infecciosa aguda, causada por vírus, sendo uma das mais contagiosas que atingem os bovinos, búfalos, ovinos, caprinos e suínos. Causa febre, seguida do aparecimento de vesículas (aftas) principalmente na boca e nos cascos, dificultando a movimentação e alimentação dos animais, o que acarreta elevada e rápida perda de peso e queda na produção de leite, tendo como consequência grandes prejuízos na exploração pecuária.

O vírus está presente no epitélio e fluido das vesículas e também pode ser encontrado no sangue, saliva, leite, urina e nas fezes dos animais afetados. Qualquer objeto contaminado com uma dessas fontes de infecção torna-se uma perigosa fonte de transmissão da doença de um rebanho a outro. Os animais contraem o vírus por contato direto com outros animais infectados ou por alimentos e objetos contaminados. A doença é transmitida pela movimentação de animais, pessoas, veículos e outros objetos contaminados pelo vírus. Pessoas que lidaram com animais doentes também podem transmitir o vírus por meio de suas mãos, roupas e calçados.
Prejuízos. A principal consequência da ocorrência da febre aftosa é econômica. Devido ao alto poder de difusão do vírus e aos impactos econômicos provocados pela doença, os países e áreas livres de febre aftosa estabelecem fortes barreiras à entrada de animais susceptíveis e seus produtos oriundos de regiões com febre aftosa. Assim, basta apenas um foco desta doença (uma propriedade atingida) para haver restrição ao mercado internacional, e até mesmo ao mercado nacional, já que animais e produtos de origem animal ficam proibidos de serem comercializados para países livres ou áreas livres de febre aftosa. Essas barreiras têm efeitos negativos sobre a pecuária e na economia do país, com graves consequências sociais.

A vacinação tem papel fundamental na prevenção e erradicação da febre aftosa.
A forma mais eficiente, prática e barata de prevenção é por meio da vacinação dos bovinos e búfalos, durante as campanhas de vacinação que ocorrem a cada seis meses, sempre em maio e novembro. Na etapa de maio é obrigatória a vacinação dos bovinos e búfalos com idade até 24 meses. E na etapa de novembro, todos os bovinos e búfalos existentes na propriedade devem ser vacinados, inclusive os bezerros com poucos dias de vida.
Além da vacinação, outra estratégia fundamental é a vigilância sanitária, com destaque para o cadastramento do setor pecuário e o controle do trânsito de animais, visando impedir que animais contaminados entrem no estado. Por isso são feitas as fiscalizações do transporte animais.

A aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa é de responsabilidade dos proprietários dos animais. A vacinação e a comprovação(DECLARAÇÃO DE VACINA), que pode ser feita por meio eletrônico são obrigatórias, estando prevista em legislação estadual, sendo que a não vacinação ou não comprovação implica em multa por animal.

Recomendações:

a) Sempre conservar a vacina em local resfriado, na geladeira ou caixa isotérmica com gelo; nunca expor ao sol. Somente transportar a vacina da loja agropecuária até a propriedade em caixa isotérmica com gelo, mantendo-a refrigerada até o momento da aplicação.

b) Aplicar a vacina com agulhas e seringas bem limpas e desinfetadas para evitar contaminações (antes de usar, deixe a seringa e agulhas em água fervente por 10 minutos). Agite bem o frasco antes de usar. Aplique com calma a vacina nos animais.

c) A dose a ser aplicada é de 5 ml, para todas as idades, tamanho e peso do animal. Essa é a dose correta, nunca aplique menos do que essa dosagem.

d) Aplicar a vacina na tábua do pescoço, via subcutânea ou intramuscular. Evite aplicar no posterior (“traseiro”) do animal que é região de carne nobre.

e) Realizar a vacinação o quanto antes, não deixando para os últimos dias da campanha.

f) E também não deixar para comprovar nos últimos dias.

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